User’s Manual
Table Of Contents
- Sobre este manual
- Capítulo 1: Configuração de Hardware
- Capítulo 2: Como usar o notebook
- Capítulo 3: Como trabalhar com o Windows
- Capítulo 4: Autoteste ao ligar (POST)
- Dicas e FAQs
- Anexos
- Conformidade do modem interno
- Visão geral
- Declaração de compatibilidade com a rede
- Equipamentos que não são de voz
- Declaração de interferência da Comissão Federal de Comunicações
- Declaração de cuidado com a exposição à radiofrequência (RF) da FCC
- Avisos de segurança da UL
- Requisito de segurança de energia
- Avisos de TV
- Aviso de produto da Macrovision Corporation
- Prevenção de perda de audição
- Aviso de revestimento
- Cuidados com lítio nórdico (para baterias de íon de lítio)
- Aprovação do CTR 21 (para notebooks com modem integrado)
- Declaração de Conformidade para a Regulamentação Ambiental do Produto
- EU REACH e Artigo 33
- EU RoHS
- Serviços de reciclagem / Devolução da ASUS
- Diretriz Ecodesign
- Produto Qualificado ENERGY STAR
- Produtos Registrados EPEAT
- Licença das Fontes de Texto BIOS
- Declaração de conformidade simplificada da UE
- Aviso de Rede Wi-Fi
- Conformidade do modem interno
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E-Manual do PC Notebook
Visão geral
Em 4 de agosto de 1998, a decisão do Conselho Europeu quanto ao CTR 21 foi
publicada no Diário Ocial do CE. O CTR 21 se aplica a todos os equipamentos
terminais que não sejam de voz com discagem DTMF projetados para serem
conectados à PSTN (Rede telefônica comutada pública) analógica.
O CTR 21 (Regulamento técnico comum) para os requisitos de conexão com redes
telefônicas comutadas públicas analógicas de equipamentos terminais (exceto
equipamentos terminais preparados para o serviço telefónico de voz em casos
justicados) nos quais o endereçamento na rede, caso esteja previsto, seja o meio
de sinalização de multifrequência de tom duplo.
Conformidade do modem interno
O notebook com modelo de modem interno está em conformidade com JATE
(Japão), FCC (EUA, Canadá, Coreia do Sul, Taiwan) e CTR21. O modem interno
foi aprovado de acordo com a decisão do Conselho 98/482/EC para conexão de
terminal única pan-europeia para a rede telefônica comutada pública (PSTN). No
entanto, devido às diferenças entre as PSTNs dos diversos países, a aprovação não
garante incondicionalmente, por si só, uma garantia de operação bem-sucedida
em cada ponto de terminação de rede de PSTN. Em caso de problemas, você deve
entrar em contato com o fornecedor de seu equipamento na primeira instância.